Decisão judicial barra reajuste da tarifa e mantém Bilhete Único em R$ 4,30
A Justiça de Pernambuco determinou, nesta sexta-feira (23), a suspensão imediata do aumento da tarifa de ônibus na Região Metropolitana do Recife. A decisão do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital impede que o valor do Bilhete Único suba de R$4,30 para R$4,50, como estava previsto para entrar em vigor no início de fevereiro.
A liminar foi concedida após uma ação movida por Pedro Josephi, presidente da Frente de Luta pelo Transporte Público (FLTP) e membro do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). No pedido, foram apresentados indícios de irregularidades e descumprimento de normas legais durante a reunião que aprovou o reajuste. A juíza Nicole de Faria Neves destacou que as falhas apontadas comprometem a legalidade da decisão tomada pelo Conselho, justificando a suspensão do aumento para proteger os usuários do sistema.
Com a medida, o valor atual das passagens deve ser mantido até que o mérito da questão seja julgado em definitivo ou que haja uma nova determinação judicial. O Grande Recife Consórcio de Transportes ainda pode recorrer da decisão.
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